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Universidade Federal do Rio de Janeiro Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa Programa Institucional de Internacionalização - CAPES/PrInt

Os processos seletivos devem estar em conformidade com o Edital Capes-PrInt nº 41/ 2017 (alteração VI/ 2018), a Portaria Capes nº 289/ 2018, no caso das bolsas no exterior, a Portaria Capes nº 01/ 2020, no caso de todas as bolsas, no Brasil e no exterior, e as diretrizes informadas a seguir.

Outras normativas e orientações sobre bolsas podem ser obtidas na página oficial do Programa na PR2-Print e/ou na Capes-PrInt. Para sanar dúvidas, recomenda-se consultar o documento Coletânea de Entendimentos sobre o PrInt da Capes. Dúvidas adicionais podem ser encaminhadas à equipe do PrInt/ UFRJ pelo e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


Quem organiza a Seleção

O coordenador do Projeto em Cooperação Internacional (no caso das bolsas aprovadas para os respectivos projetos) ou o coordenador do PPG (no caso das bolsas sob a gestão da PR2) deverá organizar o processo seletivo de beneficiários das bolsas.

Modalidade de Bolsas Capes-print

O PrInt oferece as seguintes modalidades de bolsas:

No exterior:

  • Doutorado sanduíche
  • Professor visitante sênior
  • Professor visitante júnior
  • Capacitação

No Brasil:

  • Professor visitante no Brasil
  • Jovem talento com experiência no exterior
  • Pós-doutorado com experiência no exterior

A indicação de bolsistas deve-se respeitar as modalidades e prazos (ano e número de meses) das bolsas previamente solicitadas e descritas nos extratos enviados pela PR2 aos PPGs, via e-mail, em 30/10/2018.

Comissão de Seleção

 A comissão de seleção deverá conter no mínimo três e, no máximo, quatro membros. Para as bolsas sob a gestão da PR2, seguir a seguinte composição de comissão;

  • O coordenador do PPG,
  • Um ou dois docentes indicados pelo Colegiado do Programa,
  • Um avaliador externo ao programa de pós-graduação, que deverá obrigatoriamente ser doutor,
  • Um representante discente dos pós-graduandos (doutorando), quando se tratar de Bolsa Doutorado sanduíche.

Para as bolsas no âmbito dos Projetos de Cooperação Internacional, seguir a seguinte composição de comissão:

  • O coordenador do Projeto de Cooperação Internacional,
  • Um ou dois Docentes indicados pelo Colegiado do Programa junto ao qual o projeto é desenvolvido,
  • Um avaliador externo ao projeto e ao programa de pós-graduação, que deverá obrigatoriamente ser doutor,
  • Um representante discente dos pós-graduandos (doutorando), quando se tratar de Bolsa Doutorado sanduíche.

OBSERVAÇÃO: Se mais de um programa de pós-graduação participar do Projeto de Cooperação Internacional, os docentes que irão participar da comissão avaliadora deverão ser aprovados pelo conjunto dos Programas de Pós-graduação.

Critérios mínimos da Seleção

Na seleção, deverão ser considerados como critérios mínimos:

  • Atendimento aos requisitos exigidos ao candidato na data prevista da seleção, conforme estabelece a Portaria Capes nº 289/ 2018, para as bolsas no exterior e o Edital Capes-PrInt, item 4.1.4 e seus subitens para as bolsas no país;
  • Adequação da documentação apresentada pelo candidato;
  • Qualificação do candidato e mérito científico-acadêmico do plano e sua aderência ao tema do Projeto Institucional de Internacionalização da UFRJ e, se for o caso, também ao do projeto em cooperação internacional;
  • Exequibilidade do plano de pesquisa/trabalho dentro do cronograma previsto;
  • Adequação da instituição de origem, no caso de bolsas no país, e da de destino, em relação às bolsas no exterior para o desenvolvimento do plano previsto.
  • Divulgação do processo seletivo, indicando os critérios adotados, os documentos exigidos e o cronograma para inscrição, a composição da comissão avaliadora e o prazo para recurso;
  • Divulgação do resultado preliminar da seleção e, após o eventual julgamento de recursos, o resultado final, contendo o nome dos aprovados, modalidade de bolsa e período de vigência da bolsa.

Documentos necessários para a seleção por Modalidade:

botao pdfDoutorado Sanduíche

botao pdf

Professor visitante Sênior e Professor visitante Júnior

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Capacitação

botao pdf

Professor visitante no Brasil

botao pdf

Jovem Talento com Experiência no Exterior

botao pdf

Pós-Doutorado com Experiência no Exterior

 


 Encaminhamento

 

Após a realização da seleção, é necessário abrir processo administrativo eletrônico em sua Unidade via SEI e enviar à PR2, pela própria plataforma SEI, para convalidação, respeitando o cronograma de submissão e anexando todos os documentos necessários:

• Formulário de solicitação, de acordo com a modalidade, a ser preenchido diretamente no SEI, conforme orientações presentes no “Manual para abertura de processos PrInt no SEI”, disponível em nossa homepage.

• Cópia digitalizada do Parecer circunstanciado da comissão de seleção para escolha do beneficiário, em papel timbrado da instituição, datada e assinada por todos os membros da comissão. O texto deve demonstrar a ênfase na aderência das atividades a serem realizadas ao Projeto Institucional de Internacionalização da UFRJ e, se for o caso, também ao projeto em cooperação internacional. Em se tratando de bolsas no país, a comissão também deverá incluir no parecer o potencial de impacto da permanência do pesquisador externo na UFRJ para o desenvolvimento científico e tecnológico da área e da economia e bem-estar social no Brasil, no médio e longo prazos.

OBS. O parecer deve conter todas as informações sobre a bolsa: nome do candidato, modalidade, insituição parceira (destino ou origem), país, tempo de vigência, datas de início e fim (formato primeiro mês/ano a último mês/ano ou primeiro dia do primeiro mês/ano a último dia do último mês/ano. Caso vigência de 15 dias, primeiro a décimo-quinto dia do mês pretendido), tema ao qual o PPG está vinculado, se a bolsa é de gestão da PR2 ou de projetinho (citar o título e coordenador).

• Cópia digitalizada dos documentos da seleção, ou seja, os PDFs dos seguintes documentos: edital de seleção, resultado preliminar e resultado final. Todos os documentos devem estar datados e assinados e o resultado preliminar deve informar o prazo para interposição de recurso que está sendo concedido.

OBS. Cabe salientar que, tendo em vista as exigências de transparência do processo seletivo, é necessário divulgar resultado preliminar e final mesmo nos casos em que há apenas um candidato.

• Cópia digitalizada do material de divulgação do processo seletivo. Exemplos possíveis são um printscreen da homepage do PPG ou uma foto de mural físico, com os seguintes links / documentos: edital da seleção, resultado preliminar e resultado final.

• Demais documentos digitalizados, conforme modalidade de bolsa, listados acima como documentos necessários à inscrição dos candidatos.

 


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