Os processos seletivos devem estar em conformidade com o Edital Capes-PrInt nº 41/ 2017 (alteração VI/ 2018), a Portaria Capes nº 289/ 2018, no caso das bolsas no exterior, a Portaria Capes nº 01/ 2020, no caso de todas as bolsas, no Brasil e no exterior, e as diretrizes informadas a seguir.
Outras normativas e orientações sobre bolsas podem ser obtidas na página oficial do Programa na PR2-Print e/ou na Capes-PrInt. Para sanar dúvidas, recomenda-se consultar o documento Coletânea de Entendimentos sobre o PrInt da Capes. Dúvidas adicionais podem ser encaminhadas à equipe do PrInt/ UFRJ pelo e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O coordenador do Projeto em Cooperação Internacional (no caso das bolsas aprovadas para os respectivos projetos) ou o coordenador do PPG (no caso das bolsas sob a gestão da PR2) deverá organizar o processo seletivo de beneficiários das bolsas.
O PrInt oferece as seguintes modalidades de bolsas:
No exterior:
No Brasil:
A indicação de bolsistas deve-se respeitar as modalidades e prazos (ano e número de meses) das bolsas previamente solicitadas e descritas nos extratos enviados pela PR2 aos PPGs, via e-mail, em 30/10/2018.
A comissão de seleção deverá conter no mínimo três e, no máximo, quatro membros. Para as bolsas sob a gestão da PR2, seguir a seguinte composição de comissão;
Para as bolsas no âmbito dos Projetos de Cooperação Internacional, seguir a seguinte composição de comissão:
OBSERVAÇÃO: Se mais de um programa de pós-graduação participar do Projeto de Cooperação Internacional, os docentes que irão participar da comissão avaliadora deverão ser aprovados pelo conjunto dos Programas de Pós-graduação.
Na seleção, deverão ser considerados como critérios mínimos:
Após a realização da seleção, é necessário abrir processo administrativo eletrônico em sua Unidade via SEI e enviar à PR2, pela própria plataforma SEI, para convalidação, respeitando o cronograma de submissão e anexando todos os documentos necessários:
• Formulário de solicitação, de acordo com a modalidade, a ser preenchido diretamente no SEI, conforme orientações presentes no “Manual para abertura de processos PrInt no SEI”, disponível em nossa homepage.
• Cópia digitalizada do Parecer circunstanciado da comissão de seleção para escolha do beneficiário, em papel timbrado da instituição, datada e assinada por todos os membros da comissão. O texto deve demonstrar a ênfase na aderência das atividades a serem realizadas ao Projeto Institucional de Internacionalização da UFRJ e, se for o caso, também ao projeto em cooperação internacional. Em se tratando de bolsas no país, a comissão também deverá incluir no parecer o potencial de impacto da permanência do pesquisador externo na UFRJ para o desenvolvimento científico e tecnológico da área e da economia e bem-estar social no Brasil, no médio e longo prazos.
OBS. O parecer deve conter todas as informações sobre a bolsa: nome do candidato, modalidade, insituição parceira (destino ou origem), país, tempo de vigência, datas de início e fim (formato primeiro mês/ano a último mês/ano ou primeiro dia do primeiro mês/ano a último dia do último mês/ano. Caso vigência de 15 dias, primeiro a décimo-quinto dia do mês pretendido), tema ao qual o PPG está vinculado, se a bolsa é de gestão da PR2 ou de projetinho (citar o título e coordenador).
• Cópia digitalizada dos documentos da seleção, ou seja, os PDFs dos seguintes documentos: edital de seleção, resultado preliminar e resultado final. Todos os documentos devem estar datados e assinados e o resultado preliminar deve informar o prazo para interposição de recurso que está sendo concedido.
OBS. Cabe salientar que, tendo em vista as exigências de transparência do processo seletivo, é necessário divulgar resultado preliminar e final mesmo nos casos em que há apenas um candidato.
• Cópia digitalizada do material de divulgação do processo seletivo. Exemplos possíveis são um printscreen da homepage do PPG ou uma foto de mural físico, com os seguintes links / documentos: edital da seleção, resultado preliminar e resultado final.
• Demais documentos digitalizados, conforme modalidade de bolsa, listados acima como documentos necessários à inscrição dos candidatos.
Normativas e orientações sobre missões de trabalho podem ser obtidas na página oficial do Programa na PR2-Print e/ou na Capes-PrInt.
Para sanar dúvidas, recomenda-se consultar o documento Coletânea de Entendimentos sobre o PrInt da Capes. Dúvidas adicionais podem ser encaminhadas à equipe do PrInt/ UFRJ pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O coordenador do projeto deverá notificar à PR2, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a realização de uma missão, encaminhando os documentos abaixo, em PDF:
1. Publicação da autorização do afastamento do indicado à missão;
OBSERVAÇÃO: A solicitação do afastamento para missões e bolsas no exterior deve ser requisitada na seção de pessoal do interessado. O requerimento deve informar que o afastamento terá ônus da Capes pelo programa PrInt, dando mais agilidade à tramitação do processo via SEI.
Além das datas de ida e retorno, a informação sobre a data limite para convalidação/indicação junto à Capes deve ser informada para que, havendo necessidade, seja dada prioridade ao caso.
2. Documento que comprove a parceria e que justifique a missão, por exemplo:
Cartas-convite, comprovante de aceitação de artigo em congresso, protocolo de intenção ou acordo específico com a instituição que receberá o pesquisador, etc.;
3. Carta do coordenador do projeto, datada e assinada, justificando a indicação;
4. Termo de responsabilidade sobre o seguro saúde (missões vinculadas aos projetos) assinado. Acesse AQUI.
5. “Plano de Aplicação – Missão de Trabalho”, datado e assinado, conforme enviado à Capes. Acesse AQUI.
(Não temos este arquivo em nossa lista de documentos. No site da Capes, o documento não indica a UFRJ como IES.)
Atualmente o coordenador cadastra diretamente a missão no SCBA, certo? Podemos solicitar que nos envie uma cópia do cadastramento, contendo um resumo de todas as informações entregues à Capes.
É possível gerar um PDF após o cadastramento? Se for possível, acho que poderíamos solicitar apenas este PDF (resumo) e o afastamento. Minha ideia é simplificar a burocracia para os coordenadores. O que acha?
Aliás, os coordenadores de projetinho costumam nos comunicar sobre as missões realizadas? Lembro que durante a construção do Relatório, descobrimos vários professores que saíram em missão (certamente pelos projetinhos).
O coordenador do programa de pós-graduação (PPG) deverá abrir um processo administrativo no SEI em sua Unidade e enviar, pela própria plataforma SEI, à PR2 (Unidade: PR2/SAPG/NAPS), anexando todos os documentos em PDF:
1. “Formulário de Solicitação de Missão no Exterior”, preenchido diretamente no SEI, conforme orientações presentes no Manual para abertura de processos PrInt no SEI.
2. Publicação da autorização do afastamento do indicado à missão;
OBSERVAÇÃO: A solicitação do afastamento para missões e bolsas no exterior deve ser requisitada na seção de pessoal do interessado. O requerimento deve informar que o afastamento terá ônus da Capes pelo programa PrInt, dando mais agilidade à tramitação do processo via SEI. Além das datas de ida e retorno, a informação sobre a data limite para convalidação/indicação junto à Capes deve ser informada para que, havendo necessidade, seja dada prioridade ao caso.
3. Documento que comprove a parceria e que justifique a missão, por exemplo: cartas-convite, comprovante de aceitação de artigo em congresso, protocolo de intenção ou acordo específico com a instituição que receberá o pesquisador, etc.;
4. Carta do coordenador do PPG, datada e assinada, justificando a indicação;
5. Termo de responsabilidade sobre o seguro saúde (missões vinculadas à PR2) assinado. Acesse AQUI.
6. Comprovante de compra da passagem aérea, no caso de estas serem adquiridas com recursos PrInt;
7. Demonstrativo de pesquisa de preço que apresente três diferentes empresas fazendo o trajeto e comprovando que a passagem adquirida foi a mais barata das três.
• Segundo a Capes, “A aquisição da passagem deverá ser pelo menor valor em classe econômica e tarifa promocional com política de despacho de bagagens de acordo com a companhia aérea escolhida”.
• Caso a passagem não seja adquirida com recursos PrInt, ou seja, caso a solicitação seja apenas por diárias, o campo “Passagem (trecho/ valor estimado)” do “Formulário de Solicitação de Missão no Exterior” deve conter a seguinte informação: “Passagem adquirida com recursos de outras fontes”.
• Cabe ressaltar que, mesmo no caso de passagem aérea adquirida com recursos de outras fontes, os cartões de embarque de ida e volta deverão ser apresentados para prestação de contas.
• Além de respeitar o valor total da missão definido pelo coordenador do PPG quando da elaboração do orçamento do Projeto Institucional de Internacionalização (Extrato de Recursos por PPG), o valor das passagens não poderá exceder o que prevê a Portaria Capes nº 01/ 2020, transcrita abaixo:
Região Geográfica |
Valor (USD) |
Ásia |
US$ 1.730,00 |
América Central |
US$ 1.260,00 |
América do Norte |
US$ 1.260,00 |
América do Sul |
US$ 550,00 |
Europa |
US$ 1.050,00 |
Oceania |
US$ 2.240,00 |
• O valor das diárias deve respeitar um teto estabelecido por normativas da Capes. Isso significa que, caso a passagem comprada seja em valor muito inferior ao seu teto, a diferença entre esse valor e o total que o PPG destinou em seu orçamento para a missão somente será pago em diárias se o valor do teto desse gasto estiver sendo respeitado.
• Por exemplo: um PPG tem prevista para 2020 uma missão no exterior no valor de R$ 30.000,00. Ao enviar à PR2 um processo solicitando que esse recurso seja destinado a uma viagem de 10 dias para o Reino Unido e comprovando uma passagem comprada no valor de R$ 3.000,00, não será possível pagar a diferença, R$ 27.000,00, em diárias, pois o teto no caso desse país (US$ 370,00 ou R$ 1.517,00 por diária) estaria sendo excedido. Cálculo: R$ 27.000,00/ 9 diárias* = R$ 3.000,00 por diária. Logo, no exemplo apresentado, o valor máximo em diárias que poderá ser pago é de R$ 13.653,00. Cálculo: US$ 370,00 x 9 diárias x R$ 4,10 (dólar médio) = R$ 13.653,00.
• (*) Cálculo das diárias do período da missão (Portaria nº 8/2018, § 8º da): “para fins de cálculo do pagamento de diárias referentes à missão de trabalho, o(a) coordenador(a) deverá considerar que o beneficiário fará jus a meia diária no primeiro e no último dia da missão, em razão do tempo de deslocamento”. Assim, se for solicitado 10 dias, serão pagas 9 diárias ao beneficiário.
• Para orientar a solicitação de recursos para missões, segue abaixo uma tabela com os tetos de valores de diárias definidos pela Portaria Capes nº 132/ 2018:
Grupo |
Países |
Valor (USD) |
A | Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue | 180 |
B | África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia- Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela. | 260 |
C | Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, Re- pública Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia | 310 |
D | Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu. | 370 |
OBSERVAÇÃO: O conteúdo da tabela foi copiado da Portaria Capes nº 132/ 2016 com a totalidade dos países lá mencionados. Essa informação não interfere na obrigação de utilizar recursos PrInt apenas com os países elencados no Projeto Institucional como parceiros para cada tema.
A solicitação de missões no exterior ocorre em fluxo contínuo, ou seja, não há calendário a ser seguido. Contudo, todas as solicitações de recursos para missões geridas pela PR2 devem ser enviadas a esta Unidade como processo eletrônico, via SEI, até 90 dias antes do primeiro dia da viagem.
A PR2 fará o repasse dos valores correspondentes ao reembolso das passagens aéreas e das diárias de acordo com cronograma calculado a partir da demanda por missões, buscando garantir o pagamento integral no menor tempo possível e sempre antes do início da viagem.